Manaus, 5 de outubro de 2024

Senado aprova Projeto da Câmara que regulamenta a Praticagem

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou, por unanimidade, na manhã de terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 757/2022 que aperfeiçoa a regulação técnica e econômica da praticagem, trazendo mais estabilidade jurídica à atividade. O texto veio da Câmara e foi aprovado sem alterações, por 12 votos a 0.

O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

De acordo com o texto, o preço do serviço continua livremente negociado entre armadores e praticagem. Mediante provocação das partes, seja por abuso de poder econômico ou defasagem de preço, a Autoridade Marítima poderá fixá-lo em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Uma novidade é que a Marinha poderá formar comissão para emitir parecer sobre o preço, ouvindo a Antaq. Esse era um pleito dos tomadores do serviço.

O projeto coloca ainda em lei alguns critérios de segurança da navegação presentes nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC), infralegais. O objetivo é evitar questionamentos ao poder discricionário da Marinha, como visto na última década, empoderando a Autoridade Marítima.

– A lei é mais forte toda vez que representa o modo histórico de realizar determinada prática. Se funciona e dá conta da realidade, natural que possa se transformar em norma mais estável. O Brasil sofre do excesso de discricionariedade. Ao transformar a norma em lei, de certa maneira, diminui-se este excesso – ressaltou o senador Rogério Carvalho (PT-SE) pouco antes da votação.

Entre os parâmetros de segurança do texto, está a escala de rodízio única de atendimento aos armadores. A escala é estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. Ao mesmo tempo, dá autonomia para o prático tomar sempre a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo. Da mesma forma, o prático não escolhe o armador a que vai atender, impedindo qualquer regime de preferência.

Outro parâmetro que consta na matéria é a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 de arqueação bruta, salvo as previstas em regulamento da Autoridade Marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira, como é o caso dos comboios de balsas. O valor acima de 500 AB é a definição de navio na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas).

De acordo com o texto, a Marinha poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento, com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira. Os demais critérios para a concessão são apontados no projeto, como a exigência prévia de análise risco atestando não haver perigo à navegação. Hoje, a Marinha já concede Pilotage Exemption Certificate (PEC) a comandantes de navios de até 92 metros.

– Os parlamentares se debruçaram sobre a legislação mundial e buscaram os melhores padrões de regulação da atividade, sem perder de vista a segurança da navegação e os interesses do povo brasileiro. As discussões foram uma oportunidade de demonstrarmos que, na verdade, a praticagem é um item de redução do Custo Brasil. Além de assegurar a entrada e saída de navios, mantendo os portos funcionando plenamente para a economia, a atividade investe continuamente em estudos, treinamento e tecnologias que contribuem para superar as limitações portuárias que impactam o Custo Brasil. Esses investimentos é que possibilitam que os navios hoje carreguem mais e demorem menos tempo para entrar nos portos e deles sair – destacou o presidente da Praticagem do Brasil e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos (Impa), prático Ricardo Falcão.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), disse que o Brasil está na vanguarda da segurança da navegação e enalteceu o papel da Marinha neste sentido:

– No Brasil, em alguns determinados assuntos temos muito complexo de vira-lata. E, ao contrário, temos protagonismo e estamos na dianteira em vários temas, inclusive nesse. Somos referência no mundo nas normas da Marinha utilizadas aqui. Tínhamos que ter orgulho do índice de incidentes mínimos em nossas águas, considerando o tamanho do Brasil e do nosso litoral.

Como foi a tramitação do texto

A discussão sobre a atualização da regulação da praticagem no Legislativo se arrastava há pelo menos dez anos e foi fruto de ampla discussão técnica tanto na Câmara quanto no Senado, na qual 25 setores foram ouvidos pelos parlamentares.

O debate sobre os projetos que tramitavam no Congresso foi retomado com o encaminhamento à Câmara do Projeto de Lei 877/2022, aprovado por 15 votos a 0 no Senado. Esse projeto, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi apresentado em abril de 2022 e votado após dezenas de reuniões e audiências públicas com as partes interessadas, em maio de 2023. O relator foi o senador Weverton (PDT-MA).

Na Câmara, decidiu-se por aproveitar o texto do Senado e outros que tramitavam na Casa, aperfeiçoando-os no Projeto de Lei 757/2022 do Executivo, na forma de substitutivo. Esse projeto foi relatado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e aprovado também após diversas reuniões e audiências públicas, em votação unânime, sendo devolvido ao Senado.

Após um pedido de vista do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a fim de ouvir novamente a Marinha, o texto voltou a ser analisado pela Comissão de Infraestrutura, sendo aprovado, por 12 votos a 0, sem necessidade de ir a plenário, já que se trata de projeto terminativo em comissão permanente.

Fonte: Praticagem do Brasil

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